domingo, 16 de novembro de 2008

Lei Geral do Turismo


No ultimo dia 17 de setembro, foi sancionada a Lei 11.771 denominada “Lei Geral do Turismo”. O trade turístico trabalhou muito nesta aprovação, pois ela dá garantias que tudo o que foi iniciado desde a criação do Ministério do Turismo em 2003, tenha continuidade, e mais, descreve qual a importância do turismo e de onde sairão as verbas para está atividade.

Resumindo a Lei Geral do Turismo veio reunir em um único texto os atores e seus respectivos papéis, obrigações e deveres.

Por exemplo, no capitulo V, subseção III, trata das atividades de Agências de Viagens, onde escreve: “Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”. Encontra-se listado, o que uma agência de viagem pode exercer: vender passagens; locação de automóveis; desembaraço de bagagens em viagens e excursões; obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos; venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; entre outras.

A Lei trata da Política do Plano e do Sistema Nacional de Turismo; da coordenação e integração de decisões e ações no plano federal; do fomento à atividade turística e dos prestadores de serviços turísticos;

Várias entidades de âmbito nacional trataram de articular e criar essa Lei. E para desânimo de todos, não tivemos a presença de nenhuma entidade “representativa” dos bacharéis em Turismo e/ou Hotelaria.

Nas 23 páginas da Lei Geral do Turismo, não aparecem a palavra “Turismólogo” ou “Bacharel em Turismo”, em dois textos que encontramos uma pequena relação com nossa atividade, são elas:

Capitulo III - DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO FEDERAL, Seção I, Das Ações, Planos e Programas: “VIII - a formação, a capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem de mão-de-obra para o setor turístico e sua colocação no mercado de trabalho”;

E no Capítulo II - DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO, Subseção II: “XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho”;

TEXTO NA INTEGRA DA LEI GERAL DO TURISMO - PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL

Uma emenda é apresentada em Brasília.

O Deputado Federal Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, enviou este mês a Câmara dos Deputado em Brasília um projeto de lei, que acresce a Lei Geral do Turismo o seguinte texto:

“VII – Turismólogos | Art. 32-A – Considera-se Turismólogo ou Bacharel em Turismo o profissional da área de turismo formado em curso superior, capacitado para elaborar e desenvolver ações turísticas em escalas internacionais, nacionais ou regionais, tanto no segmento público quanto no privado seja no que diz respeito à concepção, formulação, desenvolvimento e planejamento turístico em geral”.

É elogiável o projeto de lei proposto pelo nobre deputado. Mas talvez, tenha faltado ao referido projeto informações como o que vamos divulgar nos próximos dias no Turismologia.com.br, como por exemplo: atualmente temos 779 cursos superiores de turismo e/ou hotelaria em todo o Brasil, ofertando a cada ano 90.000 vagas para novos estudantes e desses cursos, 222 são graduações tecnológicas que buscam diversas ênfases como: hotelaria, agenciamento, lazer, meio ambiente, eventos, entre outros, um crescimento de 334% em relação a 2004. Não sabemos dimensionar quantos bacharéis formados e desacreditados temos no mercado de trabalho. A lei acima só prestigia o “Bacharel em Turismo”, limitando-o e não descrevendo suas atribuições profissionais.

TEXTO NA INTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE INCLUÍ O BACHAREL EM TURISMO NA LEI GERAL DO TURISMO - LEI 11.771

Em 2008, completamos 38 anos da criação do primeiro curso de turismo no Brasil e ao ter uma Lei de tamanha importância, fomos excluídos!!!

Devemos nos conscientizar que está na hora de levantar a bandeira, nos organizarmos, esquecer de entidades que estão, há quase 2 décadas em conflitos internos de interesses e que se dizem representativas. Está no momento de investir tempo e dinheiro para alcançarmos nosso merecido espaço no mercado de trabalho. Convoco aos amigos leitores a um simples “Clique”, seja para enviar uma crítica ou sugestão sobre essa matéria, participar de uma enquête ou enviar essa informação a todos os nosso colegas estudantes, profissionais e empreendedores

Um comentário:

PFSM disse...

Como aluno de administração de empresas creio que os profissonais, aluno e empreendedores devam fazer um manifesto junto as autoridades competentes.